Direitos Autorais
O Instituto Poimênica (i-poimênica) não incentiva a pirataria e busca respeitar as leis de direitos autorais.
A legislação de direitos autorais no Brasil regula que é lícito citar em livros, jornais e revistas ou qualquer outro meio de comunicação, trechos de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para se atingir determinada finalidade, desde que se indique o nome do autor e as fontes bibliográficas da obra. Neste website, geralmente constam das referências bibliográficas os elementos básicos estipulados pelas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Quanto às fotografias e reproduções de trabalhos artísticos, geralmente constam das referências os seguintes dados (quando disponíveis): nome da obra, nome do artista (com link apontando para dados do artista na internet), data de elaboração ou primeira exposição da obra, medidas, técnica e local onde o trabalho artístico é localizado. Obras artísticas localizadas fora do mundo lusófono são geralmente referenciadas em inglês.
Possuir um livro, manuscrito, pintura, obra artística, gravação em áudio ou vídeo não confere ao possuidor o direito autoral. Este dispositivo se aplica tanto para uma pintura de Rembrandt, original e única, que um museu possua, quanto para um CD, com a gravação de algum conhecido cantor pop, que um cidadão tenha adquirido. Em resumo, a transferência de propriedade de qualquer objeto material que incorpore obra protegida por direitos autorais não representa, por si mesma, a transmissão desses direitos.
Os direitos autorais de uma obra tornam-se imediatamente propriedade do autor que criou a obra. Apenas este autor ou os detentores legais dos direitos transmitidos pelo autor podem legitimamente reivindicar direitos autorais. No caso de obras feitas sob contratação, o empregador e não o empregado é considerado o autor.
Em relação à fotografias de trabalhos artísticos em domínio público, a jurisprudência que vem se estabelecendo mundialmente estabelece que, se a fotografia retrata nada mais que o trabalho artístico e é indistinguível de outras fotografias da mesma obra, então não é necessária a permissão do autor da fotografia para a sua reprodução. Caso contrário, é geralmente necessária a permissão do proprietário dos direitos autorais da fotografia.
Em outras palavras, quando alguém fotografa uma pintura de Rembrandt em um museu, produzindo uma imagem que não se distingue de outras fotografias da mesma obra, esta não pode ser considerada uma criação artística original. Nesta situação, o que precisamente se requer do fotógrafo é que, abrindo mão dos elementos criativos de sua personalidade, apenas reflita a personalidade do próprio artista e retrate, em sua fotografia, a obra de arte com o máximo de fidelidade. Então, o fotógrafo não detém os direitos autorais sobre a imagem em si mesma.
Nos Estados Unidos da América esta teoria foi testada e aplicada no tribunal em Bridgeman Art Library versus Corel Corp. (1999, New York), cuja decisão foi que cópias fotográficas exatas de imagens em domínio público não podem ser cobertas por direitos autorais por faltar-lhes a originalidade. Mesmo quando reproduções exatas exigem uma grande medida de experiência, habilidade e esforço, trata-se de um processo que carece de originalidade, um elemento chave para o direito autoral (Copyright) na lei dos EUA. Tal decisão se aplica somente a imagens bidimensionais, como pinturas.
Websites especializados em fotografias em geral, quando desejam comercializar seus produtos em alta resolução, expõem na internet apenas imagens em baixa resolução. Alguns estampam sobre a imagem um selo específico ou marca d’água, evitando a disseminação indiscriminada da imagem pela rede. Dadas as características próprias da internet, atualmente se tem recomendado àqueles que desejam a reserva de imagens que procedam a este tipo de proteção e providenciem os devidos registros de marcas, inclusive com bloqueio de downloads, se tal for o caso.
Neste domínio somente são armazenadas fotografias de obras artísticas que já se encontram em domínio público. As pouquíssimas exceções observam o disposto nos termos de uso dos websites de onde foram obtidas. Além disso, as fotografias armazenadas e expostas são em baixa resolução (até no máximo 200 kb), e com tamanho máximo de 500 pixels de largura (landscape) ou 450 pixels de altura (portrait). As exceções seguem critérios específicos. Na grande maioria dos casos, quando algum link aponta para uma imagem em resolução superior (high resolution), trata-se de imagem armazenada em outros websites e domínios na internet.
No Brasil, “os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil”. Plínio Martins Filho tem escrito um bom sumário sobre Direitos autorais na Internet. Com relação à legislação internacional sobre direitos autorais, o Tratado Internacional de Berna Sobre Direitos Autorais (texto parisiense de 1971) declara que o direito autoral se estende até cinquenta anos após a morte do autor – para os países que assinaram este tratado. Para os Estados Unidos há boa documentação em www.copyright.gov; examine-se também Restoration of Foreign Copyrights in the U.S.. A Universidade da Carolina do Norte publicou um sumário útil em when U.S. Works pass into the public domain. Uma consulta ao website das Nações Unidas (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization) e mesmo ao artigo específico sobre Domínio Público na Wikipédia pode ser útil quando se deseja analisar a situação de país para país.
No campo específico das fotografias e reproduções de obras de arte bidimensionais, em domínio público, recomendo um artigo em inglês por Grischka Petri, da Universidade de Bonn, Alemanha: The Public Domain vs. the Museum: The Limits of Copyright and Reproductions of Two-dimensional Works of Art (Domínio Público versus Museu: Os Limites do direito autoral e reproduções de obras de arte bidimensionais). Este artigo, publicado em 2014, é bem atualizado e propõe um ética equilibrada e responsável tanto para os museus quanto para os diversos usuários. Uma entrevista realizada com o Professor Christopher Sprigman, especialista no assunto, também é esclarecedora.
Se entender que seu direito autoral foi violado neste website, por favor, faça contato e o assunto será considerado seriamente. Proceda de igual modo se perceber que algum direito autoral de terceiros não foi devidamente prestigado ou referenciado.
Este conteúdo não substitui e nem deve desencorajar a consulta a um advogado especializado no assunto de direito autoral. Recomenda-se buscar a assessoria profissional em questões ou demandas jurídicas acerca deste campo específico dos direitos de propriedade. É ainda responsabilidade do visitante assegurar-se do cumprimento do direito autoral, informando-se sobre as leis locais do país para o qual deseja a informação.