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O Estado não é um fim em si mesmo – João Calvino

Para o reformador protestante João Calvino (1509-1564) o Estado é um dom para esta vida. Por outro lado, este mesmo reformador insistiu em que o Estado não pode ser considerado um fim em si mesmo; é primordialmente um meio. Acrescentou que o homem deve lealdade a um Deus soberano, acima de todos os outros soberanos. Em seu comentário sobre o quinto mandamento, Calvino escreveu:

O fim deste mandamento é […] que usemos de deferência para com aqueles que o Senhor nos fez superiores e os assistamos de honra, e de obediência, e de grato reconhecimento. João Calvino (1509-1564)De onde se segue o interdito: que lhes não derroguemos algo à dignidade, seja por desdém, seja por altaneria, seja por ingratidão.
[…]
Em vista do que, não deve ser ambíguo que o Senhor aqui estatui uma regra universal, isto é, conforme tomamos conhecimento de que, por ordenação Sua, alguém nos foi posto como superior, que o honremos com reverência, obediência e reconhecimento e com quantas formas de servi-lo podemos.
[…]
Mas, isto se deve também de passagem assinalar: que se nos ordena obedecer-lhes somente no Senhor [Ef 6.1]. Nem é isto obscuro do fundamento previamente lançado, pois ocupam esta posição, à qual os elevou o Senhor, com eles compartilhada uma parcela de Sua honra. Portanto, a sujeição que é para com eles exibida deve ser um passo para que seja contemplado de honra esse Pai Supremo. Pelo que, se nos instigam à transgressão da Lei, então, com justiça, não devem ser por nós havidos por pais, mas por estranhos, que nos estão tentando afastar da obediência do verdadeiro Pai. Assim se deve considerar em relação aos príncipes, aos senhores e a todo gênero de superiores nossos. Pois é afrontoso e irrazoável que ao rebaixar a excelsitude de Deus prevaleça a eminência destes, eminência que, uma vez que depende daquela, portanto, para com ela nos deve conduzir.

(CALVINO, João. Institutas da Religião Cristã, II, viii. Trad. Waldyr Carvalho Luz. São Paulo: Casa Editora Presbiteriana, 1985, pp. 35, 36 e 38)